O que é o processo de interdição?
A ação de interdição é aquela promovida por cônjuge, companheiro ou qualquer parentes consanguíneo no intuito de conseguir uma ordem judicial que autorize o representante à administrar e zelar os bens e interesses de uma pessoa que não pode fazê-lo por si mesmo, tendo em vista uma incapacidade civil.
A incapacidade civil é aquela que determina a impossibilidade de uma pessoa de praticar atos jurídicos sem estar representado ou ser assistido, por exemplo: os ébrios habituais, viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; os pródigos e os que possuírem enfermidade mental que deixe o discernimento reduzido.
Na prática, o representante para promover a ação de interdição deve acostar ao processo toda documentação apta a comprovar suas alegações, ou seja, laudo médico atestando a incapacidade do interditado, rol de testemunhas e depoimento pessoal do mesmo.
O Novo Código de Processo Civil ainda aduz, que: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito; II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.
Logo, o principal motivo da interdição é proteger e administrar os interesses e bens das pessoas que não puderem fazer por conta própria.
Rodrigo Pinto Ribeiro
OAB/SC 38.001
2 Comentários
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Boa noite, tenha a curatela do meu tio que está com Alzheimer a uns 5 anos, a filha começou a cuidar dele quando diagnosticado, pois morava na casa dele com a família, mas começamos a perceber que ele estava ficando muito isolado e fechado dentro do quarto, ela saia para trabalhar e deixava ele com os filhos menores,ele é viúvo e o outro filho mora na Austrália, enfim, minha mãe irmã dele, foi até a casa dele e vendo a situação tirou ele de lá e levou para Goiás onde moramos, acabei assumindo a responsabilidade pois minha mãe tb já é idosa, parei de trabalhar, deixei de alugar meu imóvel em SP pois a cada 3 meses ele tem consulta e temos que vir para SP, uso o dinheiro da aposentadoria para as viagens e demais despesas, Isso ocorreu em 2014 e ele já estava diagnosticado desde 2012. O médico cobrava e perguntava se ele já estava interditado, eu dizia que não e ele deu um relatório dizendo que ele não tinha mais condições de cuidar das suas coisas. Bom os filhos nenhum quis saber, somente o filho que mora na Austrália veio em 2015 e fez com que meu tio assinasse sem entender uma Procuração Universal dando plenos poderes e voltou para Austrália, deixando ele sobre minha responsabilidade . Entrei como pedido de curatela, avisei a filha e ela não ligou, o filho disse que eu poderia fazer, consegui a interdição total,pois o juiz constatou na audiencia que ele está totalmente incapaz. Minha dúvida é,a Procuração de o filho dele tem, tem valor, mesmo eu tendo a curatela total? Pois fico com medo dele tentar fazer algo, pois agiu de má fé sabendo que o Pai não tinha condições de assinar mais nada. continuar lendo
Boa Tarde Maísa Souza, desculpe-me a demora em responder seu questionamento. Só arrumo tempo para entrar aqui nesta plataforma digital nos finais de semana! Olha, com relação a sua dúvida posso lhe dizer que a procuração que seu primo (filho do curatelado) possui já perdeu totalmente a eficácia, desta forma, você poderá ficar bem tranquila que qualquer ato que ele tente realizar em nome do seu tio não terá validade alguma. O artigo que relata isso é o 682, II, do Código Civil. Grande abraço, qualquer dúvida entre em contato comigo via telefone ou e-mail. Tel: 49-999414183 E-mail: rodrigopribeiroadv@gmail.com continuar lendo